Linha de apoio à tesouraria das microempresas de Turismo (Turismo de Portugal)
A Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas de Turismo COVID-19 tem uma dotação máxima de 120 milhões de euros, uma medida destinada a reforçar o apoio às microempresas e, agora, também às Pequenas Empresas, nesta fase pandémica.
O reforço permite alargar o âmbito desta Linha a outras atividades económicas com relevo para o turismo, ao mesmo tempo que se intensifica o seu auxílio mediante a previsão de conversão de uma parte do financiamento em incentivo não reembolsável, associada ao objetivo de manutenção do emprego.
O apoio financeiro corresponde ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 fevereiro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €20.000 (Microempresas) ou €30.000 (Pequenas Empresas).
Do valor do apoio concedido, 20% do mesmo pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 junho 2021, se demonstre a manutenção do número de postos de trabalho existentes na empresa em 29 fevereiro 2020 (Microempresas) ou 30 novembro 2020 (Pequenas Empresas).
O financiamento assume natureza reembolsável sem juros remuneratórios associados e é reembolsado no prazo de três anos com um período de carência de 12 meses. As prestações de igual montante têm uma periodicidade trimestral, sendo possível submeter várias candidaturas, em função da duração da fase pandémica e por trimestre.
As candidaturas são apresentadas através de formulário disponível no SGPI | Formalização de candidaturas. Consulte o guião de apoio ao preenchimento do formulário no SGPI.
Com a publicação do Despacho Normativo 8/2021, de 3 de março, são feitos ainda os seguintes ajustes:
- Nos projetos já aprovados, o prazo de início do reembolso dos projetos que terminem em 31 de março de 2022, passa para 30 de junho de 2022;
- Na elegibilidade do promotor à Linha, as empresas devem dispor de capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, com exceção das empresas que iniciaram atividade após 1 de janeiro de 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital, que permitam anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
- Se a empresa dispor de selo “Estabelecimento Clean & Safe” e ter participado em pelo menos numa das ações de formação ministradas pelo Turismo de Portugal em 2021, no âmbito do selo, acresce ao prémio de desempenho (20% de conversão do financiamento em incentivo não reembolsável, desde que mantidos os recursos humanos), mais 250 euros por empresa.