Licenciamento ou Comunicação Prévia de Operações Urbanísticas

Consiste num pedido, junto da câmara municipal, com vista à obtenção do licenciamento ou de autorização para a realização de obras de edificação referentes a empreendimentos turísticos.

Procedimentos

  • Requerimento entregue na câmara municipal para aprovação do projeto de arquitetura do empreendimento turístico;
  • A câmara municipal consulta o Turismo de Portugal, I.P., bem como outras entidades intervenientes, que deverão emitir parecer sobre o referido pedido. A não emissão de parecer por parte das entidades consultadas dentro do prazo legal entende-se como favorável. No caso de parecer desfavorável, este é vinculativo;
  • A câmara municipal delibera sobre o projeto de arquitetura após a receção dos referidos pareceres ou após a data limite para a emissão dos mesmos.

Em alternativa, o requerente pode solicitar previamente os pareceres às entidades competentes para se pronunciarem, entregando-os com o requerimento inicial à câmara municipal.

No que respeita aos conjuntos turísticos (resorts) a entidade promotora do empreendimento pode optar por submeter conjuntamente o licenciamento ou a comunicação prévia as operações urbanísticas referentes à instalação da totalidade dos componentes de um conjunto turístico (resort), ou, alternativamente, submeter tais operações a licenciamento ou comunicação prévia separadamente, relativamente a cada um dos componentes ou a distintas fases de instalação.

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