Licenciamento ou Autorização

O licenciamento ou autorização dos processos respeitantes à instalação dos empreendimentos turísticos decorre na câmara municipal da área da sua implantação e segue o regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.

No âmbito deste regime jurídico os procedimentos administrativos processam-se mediante as seguintes fases:

Pedido de informação prévia

Consiste num pedido de informação, a título prévio, sobre a possibilidade de instalar um empreendimento turístico e de quais os respetivos condicionalismos urbanísticos.

Procedimentos

  • Requerimento entregue na câmara municipal territorialmente competente, através de sistema eletrónico;
  • A câmara municipal consulta, em simultâneo, o Turismo de Portugal, I.P. e as outras entidades, as quais deverão emitir parecer referente ao empreendimento em questão. A não emissão de parecer por parte das entidades consultadas dentro do prazo legal entende-se como favorável. No caso de parecer desfavorável, este é vinculativo;
  • A câmara municipal pronuncia-se em definitivo, após a receção dos referidos pareceres ou após a data limite para a emissão dos mesmos.

Em alternativa, o requerente pode solicitar previamente o parecer ao Turismo de Portugal, I.P., entregando-o, juntamente com os pareceres das outras entidades consultadas, com o requerimento inicial à câmara municipal.

A informação prévia tem a validade de um ano e uma vez aprovada vincula as entidades competentes aquando de um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita.

O pedido de informação prévia relativo à possibilidade de instalação de um conjunto turístico (resort) abrange a totalidade dos empreendimentos, estabelecimentos e equipamentos que o integrem.

Os pedidos de realização de operações urbanísticas relativos a empreendimentos turísticos devem ser instruídos com os elementos previstos na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, com as especificidades constantes na Portaria n.º 518/2008, de 25 de junho.

Para melhorar a sua experiência, usamos cookies próprios e de terceiros. Ao continuar a navegar considera-se que aceita a Política de Privacidade de Cookies do Norte mais Forte.
Ok