Empreendimentos Turísticos

São considerados empreendimentos turísticos os estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento, mediante remuneração, dispondo, para o seu funcionamento, de um adequado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares, e que reúnem os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de junho.

Não se consideram empreendimentos turísticos as instalações ou estabelecimentos que, embora destinados a proporcionar alojamento, sejam explorados sem intuito lucrativo ou para fins exclusivamente de solidariedade social e cuja frequência seja restrita a grupos limitados.

 

As instalações ou os estabelecimentos que, embora destinados a proporcionar alojamento temporário com fins lucrativos, não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos, revestem a natureza de alojamento local, Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto.

 

TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS

Tipologias

  •  Estabelecimentos hoteleiros
  • Aldeamentos turísticos
  • Apartamentos turísticos
  • Conjuntos turísticos (resorts)
  • Empreendimentos de turismo de habitação
  • Empreendimentos de turismo no espaço rural
  • Parques de campismo e de caravanismo

São estabelecimentos hoteleiros os empreendimentos turísticos destinados a proporcionar, mediante remuneração, serviços de alojamento e outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimento de refeições, e vocacionados a uma locação diária.

 

Existem três grupos de estabelecimentos hoteleiros com as seguintes categorias:

  • Hotéis
  • Hotéis-apartamentos
  • Pousadas

São aldeamentos turísticos os empreendimentos turísticos constituídos por um conjunto de instalações funcionalmente interdependentes com expressão arquitetónica coerente, com unidades de alojamento, situadas em espaços com continuidade territorial, com vias de circulação interna que permitam o trânsito de veículos de emergência, ainda que atravessadas por estradas municipais e caminhos municipais já existentes, linhas de água e faixas de terreno afetas a funções de proteção e conservação de recursos naturais, destinados a proporcionar alojamento e serviços complementares de apoio a turistas e classificados de 3, 4 e 5 estrelas.

 

São apartamentos turísticos os empreendimentos turísticos constituídos por um conjunto coerente de unidades de alojamento, do tipo apartamento, entendendo-se estas como parte de um edifício à qual se acede através de espaços comuns, nomeadamente átrio, corredor, galeria ou patamar de escada, que se destinem a proporcionar alojamento e outros serviços complementares e de apoio a turistas e classificados de 3, 4 e 5 estrelas.

 

São conjuntos turísticos (resorts) os empreendimentos constituídos por núcleos de instalações funcionalmente interdependentes, situados em espaços com continuidade territorial, ainda que atravessados por estradas municipais e caminhos municipais já existentes, linhas de água e faixas de terreno afetas a funções de proteção e conservação de recursos naturais, destinados a proporcionar alojamento e serviços complementares de apoio a turistas, sujeitos a uma administração comum de serviços partilhados e de equipamentos de utilização comum, que integrem pelo menos dois empreendimentos turísticos, sendo obrigatoriamente um deles um estabelecimento hoteleiro. Nos conjuntos turísticos (resorts) só podem instalar-se empreendimentos turísticos, ainda que de diferentes categorias.

 

Empreendimentos de Turismo de Habitação

São empreendimentos de turismo de habitação os estabelecimentos de natureza familiar instalados em imóveis antigos particulares que, pelo seu valor arquitetónico, histórico ou artístico, sejam representativos de uma determinada época, nomeadamente palácios e solares, podendo localizar -se em espaços rurais ou urbanos

 

Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural

São empreendimentos de turismo no espaço rural os estabelecimentos que se destinam a prestar, em espaços rurais, serviços de alojamento a turistas, preservando, recuperando e valorizando o património arquitetónico, histórico, natural e paisagístico dos respetivos locais e regiões onde se situam, através da reconstrução, reabilitação ou ampliação de construções existentes, de modo a ser assegurada a sua integração na envolvente.

Os empreendimentos de turismo no espaço rural podem ser classificados nos seguintes grupos:

 

Casas de Campo: são casas de campos os imóveis situados em aldeias e espaços rurais que se integrem, pela sua traça, materiais de construção e demais características, na arquitetura típica local. Quando as casas de campo se situem em aldeias e sejam exploradas de uma forma integrada, por uma única entidade, são consideradas como turismo de aldeia.

 

Agroturismo: são empreendimentos de agro -turismo os imóveis situados em explorações agrícolas que permitam aos hóspedes o acompanhamento e conhecimento da atividade agrícola, ou a participação nos trabalhos aí desenvolvidos, de acordo com as regras estabelecidas pelo seu responsável.

 

Hotéis Rurais: são hotéis rurais os estabelecimentos hoteleiros situados em espaços rurais que, pela sua traça arquitetónica e materiais de construção, respeitem as características dominantes da região onde estão implantados, podendo instalar -se em edifícios novos.

 

Parques de Campismo e de Caravanismo

São parques de campismo e de caravanismo os empreendimentos instalados em terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas, reboques, caravanas, autocaravanas ou outras instalações de alojamento amovível e demais material e equipamento necessário à prática do campismo e do caravanismo, Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.

Os parques de campismo e de caravanismo podem ser públicos ou privativos, consoante se destinem ao público em geral ou apenas aos associados ou beneficiários das respetivas entidades proprietárias ou exploradoras.

Os parques de campismo e de caravanismo podem destinar-se exclusivamente à instalação de um dos tipos de equipamentos referidos no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, adotando a correspondente designação

Nos parques de campismo e de caravanismo podem existir instalações destinadas a alojamento bungalows, mobile homes e glamping.           

Licenciamento ou Comunicação Prévia de Operações Urbanísticas

O licenciamento ou autorização dos processos respeitantes à instalação dos empreendimentos turísticos decorre na câmara municipal da área da sua implantação e segue o regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.

No âmbito da instalação dos parques de campismo e de caravanismo compete aos órgãos municipais exercer as competências atribuídas pelo regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE) com as especificidades constantes do regime jurídico dos empreendimentos turísticos (RJET).

Compete ainda fixar a capacidade máxima e atribuir a classificação dos parques de campismo e de caravanismo.

No âmbito deste regime jurídico os procedimentos administrativos processam-se mediante as seguintes fases:

Pedido de informação prévia

Consiste num pedido de informação, a título prévio, sobre a possibilidade de instalar um empreendimento turístico e de quais os respetivos condicionalismos urbanísticos.

Pedido de informação prévia em solo rústico

Qualquer interessado pode pedir à câmara municipal, a título prévio, informação sobre a viabilidade de determinada operação urbanística de que dependa a instalação de empreendimento turístico em solo rústico, bem como sobre os respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais parâmetros aplicáveis à pretensão.

O pedido de informação prévia deve ser instruído com os elementos constantes do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de junho.

Recebido o pedido de informação prévia em solo rústico ou parcialmente rústico e sem prejuízo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (RJUE), o presidente da câmara municipal convoca, no prazo de 10 dias, uma comissão constituída pelas entidades cujos pareceres, autorizações ou aprovações condicionem, nos termos da lei, a decisão a proferir, remetendo a pretensão apresentada.

Não há lugar à convocação da comissão, sempre que a câmara municipal delibere no sentido de rejeitar o pedido de informação prévia em solo rústico, com o fundamento na inexistência de interesse público municipal na instalação do empreendimento turístico em causa.

O prazo de 10 dias suspende-se, pelo período máximo de cinco dias, sempre que o presidente da câmara municipal notifique os requerentes para apresentação de elementos adicionais que permitam completar ou corrigir o pedido, que deverão ser entregues no prazo máximo de 5 dias, contados da respetiva notificação.

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A legislação aplicável à exploração dos empreendimentos turísticos é o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado pelos Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro, Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro, Dec-Lei n.º 186/2015, de 3 setembro alterado e republicado pelo Dec-Lei n.º 80/2017, de 30 de junho.

A legislação aplicável à exploração dos empreendimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural é o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de junho e a Portaria n.º 937/2008, de 20 de agosto.

A legislação aplicável à exploração dos parques de campismo e caravanismo é o Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro, o Decreto Regulamentar n.º 33/97, de 17 de setembro e a Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.

Para melhorar a sua experiência, usamos cookies próprios e de terceiros. Ao continuar a navegar considera-se que aceita a Política de Privacidade de Cookies do Norte mais Forte.
Ok