Revive NATURA – Financiamento

As entidades a quem for atribuído o direito de exploração dos imóveis podem recorrer ao sistema de financiamento associado ao Fundo, como solução de financiamento para esse investimento.

 

Este Fundo integra, na sua maioria, antigas casas de guardas florestais e antigos postos fiscais, arrendados ou concessionados para fins turísticos, ficando sujeitos a um conjunto de regras de utilização e de gestão em rede (marca Revive Natura), consumo de produtos locais, sustentabilidade ambiental e valorização do território.

 

O financiamento não pode exceder 75% do montante do investimento respeitante à exploração do imóvel, com um limite de 150 mil euros e um prazo de financiamento que não exceda o prazo da concessão da exploração do imóvel, sendo definido caso a caso o período de carência do financiamento.

 

Este financiamento é disponibilizado a título de empréstimo com juros (Euribor a 12 meses, com mínimo de zero, acrescida de 0,5% para os imóveis localizados em territórios de baixa densidade, ou acrescida de 1,5% para os restantes imóveis).

 

Não são elegíveis nomeadamente a aquisição de viaturas automóveis ou outro material circulante (exceto se considerado equipamento necessário da atividade turística do projeto), custos de participação em feiras, trespasses e direitos de utilização de espaços, trabalhos da própria empresa, juros intercalares e o IVA recuperável.

 

No caso das despesas com estudos, projetos e assistência técnica, está definido como limite 7% do investimento a financiar.

 

A candidatura é submetida no site do Revive Natura (www.revivenatura.pt), até aos 6 meses seguintes à celebração do contrato de concessão, sendo responsável pelo Fundo a Turismo Fundos.

 

Para mais informações, nomeadamente consulta de condições de acesso, investimento elegível, deve ser feita a consulta ao respetivo Regulamento ou no site do Revive Natura (www.revivenatura.pt).

 

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