CALL202020 – Turismo Fundos (Operações de Sale and Lease Back)

Está ainda disponível, através da Resolução do Conselho de Ministros 41/2020, a medida 4.1.4. – Sale and Lease Back (venda de património imobiliário e seu posterior arrendamento), com a OpenCall2020, disponibilizada pela turismo Fundos.

 

O orçamento da OpenCall para o turismo é de 40 milhões de euros, 20 milhões destinados a projetos em territórios de baixa densidade, e 20 milhões destinados a projetos fora dos territórios de baixa densidade, sendo as candidaturas apresentadas em formulário próprio no site da Turismo Fundos (www.turismofundos.pt).

 

O limite máximo por operação é de 5 milhões de euros, tendo a arrendatária a opção de compra do imóvel, nos termos previstos no regulamento da OpenCall. O prazo máximo de arrendamento é de 15 anos.

 

De entre as condições de acesso, os candidatos têm de estar em condições para o exercício da atividade e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo.

 

Na avaliação das candidaturas, além dos requisitos das operações, são determinantes os seguintes critérios:

  • contributo para a redução das assimetrias regionais e para a redução da sazonalidade na procura dos territórios;
  • contributo para a valorização do património cultural e natural, assim como para o desenvolvimento sustentável das comunidades locais;
  • Grau de inovação do projeto de investimento a realizar, face à oferta já existente na região.

 

De entre os requisitos das operações, são ainda determinantes a demonstração da sustentabilidade ambiental, bem como a existência de soluções integradas do ponto de vista da acessibilidade, que possam cobrir as necessidades especiais de todos.

 

Mais informação disponível no site da Turismo Fundos, no qual é também submetida a candidatura (www.turismofundos.pt).

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