Testagem em eventos de natureza corporativa

Citação de cristinamarques em 18 de Junho, 2021, 11:01A Secretaria de Estado do Turismo (SET) definiu critérios para rastreios laboratoriais, designadamente, em contexto de eventos corporativos semelhantes aos que se realizam nos eventos Culturais ou desportivos da presente Norma número 019/2020 da DGS para o controlo da transmissão comunitária através de rastreios laboratoriais regulares, cuja operacionalização é implementada pelo Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-CoV-2, nos seguintes contextos:
- Eventos de natureza cultural ou desportiva, aos profissionais e participantes/espectadores, nos termos do Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-CoV-2., sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado;
- Para os eventos de natureza cultural, cuja venda de bilhetes já se encontre iniciada à data da atualização da presente Norma, sempre que o número de participantes/espectadores corresponda aos indicados na alínea anterior, é recomendado que o promotor avalie a possibilidade da realização de rastreios laboratoriais.
Devendo ser realizados, em alternativa:
- Teste rápido de antigénio (TRAg), realizado 48h antes do início do evento;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), no próprio dia e no local do evento e sob supervisão de um profissional de saúde;
- Teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), tais como RT-PCR, RT-PCR em tempo real ou teste molecular rápido, até 72h antes do evento.
- Os resultados positivos nos TRAg devem ser confirmados por TAAN, realizado no prazo de 24h, de forma a garantir a implementação de medidas de Saúde Pública adequadas e proporcionais, assumindo-se o resultado obtido no TAAN como válido;
- Pode ser considerada a amostra de saliva para a realização dos rastreios laboratoriais, utilizando-se, para o efeito, TAAN;
- Se forem identificados casos positivos, não devem estas pessoas aceder aos eventos.
Se estiver em causa um evento de difícil equiparação a um evento cultural ou desportivo, deverá ser analisado como até agora pela autoridade regionalmente competente.
A Secretaria de Estado do Turismo (SET) definiu critérios para rastreios laboratoriais, designadamente, em contexto de eventos corporativos semelhantes aos que se realizam nos eventos Culturais ou desportivos da presente Norma número 019/2020 da DGS para o controlo da transmissão comunitária através de rastreios laboratoriais regulares, cuja operacionalização é implementada pelo Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-CoV-2, nos seguintes contextos:
- Eventos de natureza cultural ou desportiva, aos profissionais e participantes/espectadores, nos termos do Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-CoV-2., sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado;
- Para os eventos de natureza cultural, cuja venda de bilhetes já se encontre iniciada à data da atualização da presente Norma, sempre que o número de participantes/espectadores corresponda aos indicados na alínea anterior, é recomendado que o promotor avalie a possibilidade da realização de rastreios laboratoriais.
Devendo ser realizados, em alternativa:
- Teste rápido de antigénio (TRAg), realizado 48h antes do início do evento;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), no próprio dia e no local do evento e sob supervisão de um profissional de saúde;
- Teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), tais como RT-PCR, RT-PCR em tempo real ou teste molecular rápido, até 72h antes do evento.
- Os resultados positivos nos TRAg devem ser confirmados por TAAN, realizado no prazo de 24h, de forma a garantir a implementação de medidas de Saúde Pública adequadas e proporcionais, assumindo-se o resultado obtido no TAAN como válido;
- Pode ser considerada a amostra de saliva para a realização dos rastreios laboratoriais, utilizando-se, para o efeito, TAAN;
- Se forem identificados casos positivos, não devem estas pessoas aceder aos eventos.
Se estiver em causa um evento de difícil equiparação a um evento cultural ou desportivo, deverá ser analisado como até agora pela autoridade regionalmente competente.
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