ESTADO DE CONTIGÊNCIA - NOVAS MEDIDAS

Citação de cristinamarques em 25 de Agosto, 2021, 10:15O Governo declara a situação de contingência para todo o território nacional continental (Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto) até o dia 30 de setembro de 2021, na sequência de ter sido atingido o patamar de 70% da população com vacinação completa, estabelecendo assim as seguintes alterações:
- Estabelecimentos de restauração e similares passam a ter 8 pessoas no interior e 15 pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas;
- A lotação em eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, bem como em eventos culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa, passa a ser de 75 % da lotação do espaço. Outros eventos e celebrações mediante os termos definidos pela DGS com orientações específicas;
- Deixa de existir limite de lotação no transporte coletivo de passageiros — transporte terrestre, fluvial e marítimo;
- Realização de testes de diagnóstico de SARS -CoV -2 para quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e baptizados.
No acesso aos locais mencionados no número anterior pode ser impedido sempre que: Não seja apresentado o Certificado Digital COVID da UE; Recusa na realização de teste; Não seja apresentado comprovativo de resultado negativo de teste laboratorial para despiste do SARS -CoV -2 e se verifique um resultado positivo no teste realizado;
- Discotecas, bares e salões de dança (em alternativa para se manter aberto, ser ocupados com mesas destinadas aos clientes) ou festas ou outros locais ou instalações semelhantes e desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza, mantêm-se encerradas ou suspensas;
- Estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos, com o limite das 02:00 h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01:00 h;
- Estabelecimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local, ficam excluídos de regras fixadas nos horários de encerramento e o acesso a estabelecimentos turísticos ou a estabelecimentos de alojamento local, independentemente do dia da semana ou do horário, obrigatório apresentação de Certificado Digital, ou de um teste com resultado negativo, no momento do check-in;
- Aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00 h, refeições no interior do estabelecimento, apenas é permitido para os clientes que apresentem Certificado Digital, ou teste com resultado negativo;
- Às esplanadas que não integrem o conceito de esplanada aberta são aplicáveis as regras dos estabelecimentos de restauração e similares em interior;
- É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis;
- É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando -se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito.
O Governo declara a situação de contingência para todo o território nacional continental (Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto) até o dia 30 de setembro de 2021, na sequência de ter sido atingido o patamar de 70% da população com vacinação completa, estabelecendo assim as seguintes alterações:
- Estabelecimentos de restauração e similares passam a ter 8 pessoas no interior e 15 pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas;
- A lotação em eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, bem como em eventos culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa, passa a ser de 75 % da lotação do espaço. Outros eventos e celebrações mediante os termos definidos pela DGS com orientações específicas;
- Deixa de existir limite de lotação no transporte coletivo de passageiros — transporte terrestre, fluvial e marítimo;
- Realização de testes de diagnóstico de SARS -CoV -2 para quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e baptizados.
No acesso aos locais mencionados no número anterior pode ser impedido sempre que: Não seja apresentado o Certificado Digital COVID da UE; Recusa na realização de teste; Não seja apresentado comprovativo de resultado negativo de teste laboratorial para despiste do SARS -CoV -2 e se verifique um resultado positivo no teste realizado;
- Discotecas, bares e salões de dança (em alternativa para se manter aberto, ser ocupados com mesas destinadas aos clientes) ou festas ou outros locais ou instalações semelhantes e desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza, mantêm-se encerradas ou suspensas;
- Estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos, com o limite das 02:00 h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01:00 h;
- Estabelecimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local, ficam excluídos de regras fixadas nos horários de encerramento e o acesso a estabelecimentos turísticos ou a estabelecimentos de alojamento local, independentemente do dia da semana ou do horário, obrigatório apresentação de Certificado Digital, ou de um teste com resultado negativo, no momento do check-in;
- Aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00 h, refeições no interior do estabelecimento, apenas é permitido para os clientes que apresentem Certificado Digital, ou teste com resultado negativo;
- Às esplanadas que não integrem o conceito de esplanada aberta são aplicáveis as regras dos estabelecimentos de restauração e similares em interior;
- É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis;
- É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando -se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito.
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