Reforço do programa APOIAR – Linha Apoiar Turismo

Citação de cristinamarques em 16 de Dezembro, 2022, 14:48O Programa APOIAR, financiado pelo Turismo de Portugal, foi reforçado em 70 milhões de euros, com a nova medida Apoiar Turismo destinada a financiar o setor do alojamento, restauração e similares e de outras atividades turísticas e enquadra-se no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade nas empresas e surge, mais uma vez, para apoio às empresas do turismo devido aos efeitos da inflação, do acréscimo de custos de energia e do contexto de conflito no espaço europeu e destina-se a empresas que, cumprindo os critérios de elegibilidade, desenvolvam atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no Anexo C à Portaria n.º 295-A/2022, de 13 de dezembro e tenham tido uma candidatura aprovada ao abrigo do Programa APOIAR, nas medidas Apoiar.pt, Apoiar Restauração ou Apoiar +Simples.
O Pedido de apoio deve ser efetuado através de formulário eletrónico simplificado disponível na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS) através da acreditação da Autoridade Tributária ou, caso se trate de uma entidade individual através do Cartão de Cidadão/Chave Móvel Digital. Após acesso à PAS, o pedido de apoio estará disponível, sendo visível na parte inferior da página inicial no menu “Outros" – Linha Apoiar Turismo.
Para agilizar, recomenda-se a antecipação de alguns passos:
- Garanta que o email disponibilizado está correto;- Verifique se o IBAN disponibilizado está associado ao NIF da empresa;
- Verifique se a situação contributiva da empresa está regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
- Que o CAE a considerar pertence à atividade económica principal da empresa de acordo com a classificação portuguesa das atividades económicas, registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE).Os pedidos de apoio devem ser apresentado no prazo de 7 dias úteis, após a entrada em vigor da Portaria n.º 295-A/2022, de 13 de dezembro, ou seja, até às 23h59 do dia 22 de dezembro. Para mais informações - Linha de apoio ao empresário: 808 209 209 e
Email de apoio ao empresário: apoioaoempresario@turismodeportugal.pt
O Programa APOIAR, financiado pelo Turismo de Portugal, foi reforçado em 70 milhões de euros, com a nova medida Apoiar Turismo destinada a financiar o setor do alojamento, restauração e similares e de outras atividades turísticas e enquadra-se no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade nas empresas e surge, mais uma vez, para apoio às empresas do turismo devido aos efeitos da inflação, do acréscimo de custos de energia e do contexto de conflito no espaço europeu e destina-se a empresas que, cumprindo os critérios de elegibilidade, desenvolvam atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no Anexo C à Portaria n.º 295-A/2022, de 13 de dezembro e tenham tido uma candidatura aprovada ao abrigo do Programa APOIAR, nas medidas Apoiar.pt, Apoiar Restauração ou Apoiar +Simples.
O Pedido de apoio deve ser efetuado através de formulário eletrónico simplificado disponível na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS) através da acreditação da Autoridade Tributária ou, caso se trate de uma entidade individual através do Cartão de Cidadão/Chave Móvel Digital. Após acesso à PAS, o pedido de apoio estará disponível, sendo visível na parte inferior da página inicial no menu “Outros" – Linha Apoiar Turismo.
Para agilizar, recomenda-se a antecipação de alguns passos:
- Garanta que o email disponibilizado está correto;
- Verifique se o IBAN disponibilizado está associado ao NIF da empresa;
- Verifique se a situação contributiva da empresa está regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
- Que o CAE a considerar pertence à atividade económica principal da empresa de acordo com a classificação portuguesa das atividades económicas, registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE).
Os pedidos de apoio devem ser apresentado no prazo de 7 dias úteis, após a entrada em vigor da Portaria n.º 295-A/2022, de 13 de dezembro, ou seja, até às 23h59 do dia 22 de dezembro. Para mais informações - Linha de apoio ao empresário: 808 209 209 e
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Citação de larrynance em 27 de Fevereiro, 2023, 6:47No one can really say what is best for everyone, because they vary so much and people have different preferences. But I’m assuming you mean sports betting, rather than an mostbet app bangladesh online casino. Regardless, there are plenty of review sites out there if you google the right search terms for what you’re looking for.
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