Reforço das medidas e novas linhas de crédito

Citação de cristinamarques em 15 de Março, 2021, 16:15Foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas de apoio de trabalhadores independentes, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, em que determinam:
- O alargamento do "lay-off simplificado";
- O prolongamento do apoio extraordinário até 30 de setembro de 2021, estabelecendo um regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos setores do turismo e da cultura;
- A criação de um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, no montante de até duas (RMMG);
- A reabertura das candidaturas ao programa Apoiar e alargamento do apoio às empresas com quebras de faturação superiores a 50 % ou seja: empresários em nome individual, sem contabilidade organizada, os limites de apoio passam de 5.000 para 7.500 euros; nas microempresas passam de 12.500 para 18.750 euros; nas pequenas empresas passam de 68.750 para 103.125 euros; e nas médias empresas e empresas não PME, com faturação inferior a 50 milhões de euros, passam para 253.125 euros.
- O alargamento dos apoios de tesouraria sob a forma de subsídios a fundo perdido aprovados no âmbito do Programa Apoiar Rendas e Apoiar + Simples aos empresários em nome individual, sem contabilidade organizada e que não tenham trabalhadores a cargo. Apoiar Rendas vai ser alargado a outras formas jurídicas de ocupação de espaços pelos estabelecimentos comerciais;
- O apoio direto a médias e grandes empresas do setor do turismo sob a forma de crédito com conversão parcial a fundo perdido;
- O reforço dos mecanismos de apoio extraordinário no setor da cultura, prevendo-se o alargamento, de um para três meses aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura;
- Nas empresas do turismo e cultura com quebras de faturação superiores a 75% terão um regime especial no apoio à retoma que permitirá a isenção da Taxa Social Única (TSU) e será aplicada uma redução em 50% da taxa contributiva às grandes empresas destes dois setores com quebras de faturação inferiores a 75%.
Novas linhas de crédito para o sector do turismo:
Para médias e grandes empresas do turismo vai contar com uma dotação de 300 milhões de euros; Para as micro e pequenas empresas, vai contar com uma dotação de 120 milhões de euros, converte 20% em apoios a fundo perdido e para as médias e grande empresas, cobrindo, portanto, todas as dimensões das empresas do setor, com um montante de 300 milhões de euros, convertendo 20% em subvenção não reembolsável.
Para mais informação ver link: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=407
Foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas de apoio de trabalhadores independentes, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, em que determinam:
- O alargamento do "lay-off simplificado";
- O prolongamento do apoio extraordinário até 30 de setembro de 2021, estabelecendo um regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos setores do turismo e da cultura;
- A criação de um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, no montante de até duas (RMMG);
- A reabertura das candidaturas ao programa Apoiar e alargamento do apoio às empresas com quebras de faturação superiores a 50 % ou seja: empresários em nome individual, sem contabilidade organizada, os limites de apoio passam de 5.000 para 7.500 euros; nas microempresas passam de 12.500 para 18.750 euros; nas pequenas empresas passam de 68.750 para 103.125 euros; e nas médias empresas e empresas não PME, com faturação inferior a 50 milhões de euros, passam para 253.125 euros.
- O alargamento dos apoios de tesouraria sob a forma de subsídios a fundo perdido aprovados no âmbito do Programa Apoiar Rendas e Apoiar + Simples aos empresários em nome individual, sem contabilidade organizada e que não tenham trabalhadores a cargo. Apoiar Rendas vai ser alargado a outras formas jurídicas de ocupação de espaços pelos estabelecimentos comerciais;
- O apoio direto a médias e grandes empresas do setor do turismo sob a forma de crédito com conversão parcial a fundo perdido;
- O reforço dos mecanismos de apoio extraordinário no setor da cultura, prevendo-se o alargamento, de um para três meses aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura;
- Nas empresas do turismo e cultura com quebras de faturação superiores a 75% terão um regime especial no apoio à retoma que permitirá a isenção da Taxa Social Única (TSU) e será aplicada uma redução em 50% da taxa contributiva às grandes empresas destes dois setores com quebras de faturação inferiores a 75%.
Novas linhas de crédito para o sector do turismo:
Para médias e grandes empresas do turismo vai contar com uma dotação de 300 milhões de euros; Para as micro e pequenas empresas, vai contar com uma dotação de 120 milhões de euros, converte 20% em apoios a fundo perdido e para as médias e grande empresas, cobrindo, portanto, todas as dimensões das empresas do setor, com um montante de 300 milhões de euros, convertendo 20% em subvenção não reembolsável.
Para mais informação ver link: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=407
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