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Programa Apoiar – Alteração ao regulamento

Com vista a atenuar o impacto negativo nas empresas, estes apoios destinam-se a empresas severamente afectadas pela doença COVID 19, cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa e os CAE elegíveis dizem respeito a bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e estabelecimentos de bebidas com espaços de dança, sendo assim reforçado o apoio extraordinário à manutenção da atividade, previsto nas medidas «Apoiar.pt» e «Apoiar + Simples», no âmbito do Programa APOIAR - Sistema de Incentivos à Liquidez, que se constituiu como um apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, designadamente:

- Às microempresas com quebras situadas entre 25% e 50% vão poder receber até 27.500 euros, enquanto as pequenas e médias empresas poderão receber até 67.500 euros;

- Se as quebras na faturação forem superiores a 50%, as microempresas terão direito a um apoio máximo de 41.250 euros, enquanto as pequenas e médias poderão receber até 101.250 euros;

- No caso do Apoiar +Simples, para empresários em nome individual, as quebras entre 25% e 50% valem um apoio máximo de cinco mil euros. Para empresários com quebras superiores a 50%, o apoio pode chegar a 7.500 euros. 

 

Esta medida aplica-se retroativamente às candidaturas aprovadas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática, garantindo assim uma rápida operacionalização dos apoios, que, face à premência da situação, devem chegar eficazmente e com brevidade às empresas que mais deles necessitam.

Foi ainda acrescentado um aditamento ao regulamento do Apoiar, relativo a novos apoios.  Segundo a portaria, no contexto da retoma económica, e com vista a estimular a adaptação e consolidação de novos modelos de negócio e a adaptação aos novos desafios pós-COVID, podem ser promovidas novas medidas que visem apoiar as empresas e entidades da envolvente empresarial.

Estes apoios vão regulados em sede de aviso para apresentação de candidaturas e submetidas através de formulário electrónico até 31 de Dezembro de 2021.

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Espero que se eu seguir todas as regras de aplicação, não haverá problemas ...