Programa Apoiar – Alteração ao regulamento

Citação de cristinamarques em 4 de Agosto, 2021, 11:36Com vista a atenuar o impacto negativo nas empresas, estes apoios destinam-se a empresas severamente afectadas pela doença COVID 19, cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa e os CAE elegíveis dizem respeito a bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e estabelecimentos de bebidas com espaços de dança, sendo assim reforçado o apoio extraordinário à manutenção da atividade, previsto nas medidas «Apoiar.pt» e «Apoiar + Simples», no âmbito do Programa APOIAR - Sistema de Incentivos à Liquidez, que se constituiu como um apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, designadamente:
- Às microempresas com quebras situadas entre 25% e 50% vão poder receber até 27.500 euros, enquanto as pequenas e médias empresas poderão receber até 67.500 euros;
- Se as quebras na faturação forem superiores a 50%, as microempresas terão direito a um apoio máximo de 41.250 euros, enquanto as pequenas e médias poderão receber até 101.250 euros;
- No caso do Apoiar +Simples, para empresários em nome individual, as quebras entre 25% e 50% valem um apoio máximo de cinco mil euros. Para empresários com quebras superiores a 50%, o apoio pode chegar a 7.500 euros.
Esta medida aplica-se retroativamente às candidaturas aprovadas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática, garantindo assim uma rápida operacionalização dos apoios, que, face à premência da situação, devem chegar eficazmente e com brevidade às empresas que mais deles necessitam.
Foi ainda acrescentado um aditamento ao regulamento do Apoiar, relativo a novos apoios. Segundo a portaria, no contexto da retoma económica, e com vista a estimular a adaptação e consolidação de novos modelos de negócio e a adaptação aos novos desafios pós-COVID, podem ser promovidas novas medidas que visem apoiar as empresas e entidades da envolvente empresarial.
Estes apoios vão regulados em sede de aviso para apresentação de candidaturas e submetidas através de formulário electrónico até 31 de Dezembro de 2021.
Com vista a atenuar o impacto negativo nas empresas, estes apoios destinam-se a empresas severamente afectadas pela doença COVID 19, cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa e os CAE elegíveis dizem respeito a bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e estabelecimentos de bebidas com espaços de dança, sendo assim reforçado o apoio extraordinário à manutenção da atividade, previsto nas medidas «Apoiar.pt» e «Apoiar + Simples», no âmbito do Programa APOIAR - Sistema de Incentivos à Liquidez, que se constituiu como um apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, designadamente:
- Às microempresas com quebras situadas entre 25% e 50% vão poder receber até 27.500 euros, enquanto as pequenas e médias empresas poderão receber até 67.500 euros;
- Se as quebras na faturação forem superiores a 50%, as microempresas terão direito a um apoio máximo de 41.250 euros, enquanto as pequenas e médias poderão receber até 101.250 euros;
- No caso do Apoiar +Simples, para empresários em nome individual, as quebras entre 25% e 50% valem um apoio máximo de cinco mil euros. Para empresários com quebras superiores a 50%, o apoio pode chegar a 7.500 euros.
Esta medida aplica-se retroativamente às candidaturas aprovadas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática, garantindo assim uma rápida operacionalização dos apoios, que, face à premência da situação, devem chegar eficazmente e com brevidade às empresas que mais deles necessitam.
Foi ainda acrescentado um aditamento ao regulamento do Apoiar, relativo a novos apoios. Segundo a portaria, no contexto da retoma económica, e com vista a estimular a adaptação e consolidação de novos modelos de negócio e a adaptação aos novos desafios pós-COVID, podem ser promovidas novas medidas que visem apoiar as empresas e entidades da envolvente empresarial.
Estes apoios vão regulados em sede de aviso para apresentação de candidaturas e submetidas através de formulário electrónico até 31 de Dezembro de 2021.
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Citação de DonnaAlsop em 24 de Agosto, 2021, 10:39Obrigado pelo seu trabalho
Espero que se eu seguir todas as regras de aplicação, não haverá problemas ...
Obrigado pelo seu trabalho
Espero que se eu seguir todas as regras de aplicação, não haverá problemas ...