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NOVOS APOIOS

A Portaria n.º 102-A/2021 vem regulamentar a concessão, no território nacional, de novos incentivos à normalização da atividade empresarial e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, que têm como objectivo estabelecer a normalização da actividade empresarial e promover a manutenção do emprego e reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores de empresas afetadas pelos efeitos da pandemia da doença COVID -19, através da atribuição de um incentivo financeiro ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores.

Estes incentivos destinam-se a empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social, que tenham beneficiado, no primeiro trimestre de 2021, de pelo menos um dos seguintes apoios: Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou o Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho. As datas de abertura e encerramento dos períodos de candidatura estão no sítio eletrónico http://www.iefp.pt.

Para aceder à candidatura, deve preencher um formulário próprio através do portal https://iefponline.iefp.pt/ e quando requerida até 31 de maio de 2021, este incentivo e apoio tem o valor de duas vezes a RMMG e é pago de forma faseada ao longo de seis meses, ao qual acresce o direito a dispensa parcial de 50 % do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos, durante os primeiros dois meses do apoio.

Quanto ao Apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, são destinatários os empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social, que sejam considerados microempresas, que se encontrem em situação de crise empresarial e que tenham beneficiado no ano de 2020 de pelo menos, um dos seguintes apoios: Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou o Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho.

São consideradas microempresas aquelas que no mês civil anterior ao da apresentação do requerimento empreguem menos de 10 trabalhadores.

Apenas podem beneficiar do apoio simplificado o empregador que, no primeiro trimestre de 2021, não tenha beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho.

Para mais informações consultar a portaria - https://data.dre.pt/eli/port/102-A/2021/05/14/p/dre

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