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Novas medidas Covid para o Natal e Fim de Ano 

O Conselho de Ministro, decretou um conjunto de medidas especiais aplicáveis entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, no âmbito da situação de calamidade relativo a Covid 19 para o sector do turismo, nomeadamente para as atividades económicas do Alojamento Turístico e da Restauração e Bebidas, que estabelecem o seguinte: 

  • É antecipado para 25 de dezembro o encerramento de bares e discotecas; 
  • Teletrabalho passa a ser obrigatório em todo o território nacional; 
  • Nos dias 24, 25, 30, 31 e 1 de janeiro será obrigatória a apresentação de teste negativo para acesso a estabelecimentos de restauração, casinos e festas de passagem de ano;  
  • Obrigatoriedade de teste negativo para acesso a estabelecimentos de alojamento turístico, assim como para eventos (casamentos, batizados e eventos corporativos);  
  • Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas;  
  • Nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022 é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito; 
     

Para mais informações consultar a publicação da respetiva Resolução do Comunicado do Conselho de Ministros: Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2021 - XXII Governo - República Portuguesa (portugal.gov.pt) 
 

 
 

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