Novas medidas Covid para o Natal e Fim de Ano

Citação de cristinamarques em 27 de Dezembro, 2021, 11:18O Conselho de Ministro, decretou um conjunto de medidas especiais aplicáveis entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, no âmbito da situação de calamidade relativo a Covid 19 para o sector do turismo, nomeadamente para as atividades económicas do Alojamento Turístico e da Restauração e Bebidas, que estabelecem o seguinte:
- É antecipado para 25 de dezembro o encerramento de bares e discotecas;
- Teletrabalho passa a ser obrigatório em todo o território nacional;
- Nos dias 24, 25, 30, 31 e 1 de janeiro será obrigatória a apresentação de teste negativo para acesso a estabelecimentos de restauração, casinos e festas de passagem de ano;
- Obrigatoriedade de teste negativo para acesso a estabelecimentos de alojamento turístico, assim como para eventos (casamentos, batizados e eventos corporativos);
- Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas;
- Nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022 é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito;
Para mais informações consultar a publicação da respetiva Resolução do Comunicado do Conselho de Ministros: Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2021 - XXII Governo - República Portuguesa (portugal.gov.pt)
O Conselho de Ministro, decretou um conjunto de medidas especiais aplicáveis entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, no âmbito da situação de calamidade relativo a Covid 19 para o sector do turismo, nomeadamente para as atividades económicas do Alojamento Turístico e da Restauração e Bebidas, que estabelecem o seguinte:
- É antecipado para 25 de dezembro o encerramento de bares e discotecas;
- Teletrabalho passa a ser obrigatório em todo o território nacional;
- Nos dias 24, 25, 30, 31 e 1 de janeiro será obrigatória a apresentação de teste negativo para acesso a estabelecimentos de restauração, casinos e festas de passagem de ano;
- Obrigatoriedade de teste negativo para acesso a estabelecimentos de alojamento turístico, assim como para eventos (casamentos, batizados e eventos corporativos);
- Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas;
- Nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022 é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito;
Para mais informações consultar a publicação da respetiva Resolução do Comunicado do Conselho de Ministros: Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2021 - XXII Governo - República Portuguesa (portugal.gov.pt)