Novas medidas Covid a partir de 10 de janeiro de 2022

Citação de cristinamarques em 7 de Janeiro, 2022, 14:25Face a evolução da pandemia o Conselho de Ministros, decidiu rever e alterar as medidas de contenção da pandemia. Assim, a partir do dia 10 de janeiro:
. Acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local e a eventos e espetáculos passa a depender da apresentação de Certificado Digital em qualquer das suas modalidades, da apresentação de comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo, ou de comprovativo de realização de teste com resultado negativo, incluindo autotestes;
. Bares e discotecas reabrem no dia 14 de janeiro, exigindo-se teste para acesso, exceto a quem demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com dose de reforço da vacina;
. Isolamento só de positivos e coabitantes. As pessoas com dose de reforço estão isentas de isolamento (nova norma DGS n.º 004/2020 atualizada a 05/01/2022);. Isolamento é de 7 dias;
. Isenção de testagem para quem tenha dose de reforço há mais de 14 dias;
. Teletrabalho obrigatório até 14 de janeiro, sendo recomendado a partir dessa data;
. Estabelecimentos comerciais com lotação de 1 pessoa/5m2;
. Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas;
. Teste negativo para o SARS-CoV-2 e serão mantidas as sanções para passageiros e companhias aéreas que contrariem esta obrigatoriedade para todos os voos que cheguem a Portugal até 9 de fevereiro de 2022;. Os passageiros de voos domésticos, menores de 12 anos ou tripulações estão isentos de ter que apresentar estes testes;
. Apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a: Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos (salvo decisão da DGS);
. Declarações provisórias de isolamento disponíveis sem telefonema e passa a ser possível emitir automaticamente uma declaração provisória de isolamento para os casos de pessoas infetadas com o vírus SARS-CoV-2 sem sintomas ou com doença ligeira, quer para contactos de alto risco;
. Deixa de ser preciso telefonar para a linha SNS24 para obter uma declaração provisória de isolamento profilático.
Face a evolução da pandemia o Conselho de Ministros, decidiu rever e alterar as medidas de contenção da pandemia. Assim, a partir do dia 10 de janeiro:
. Acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local e a eventos e espetáculos passa a depender da apresentação de Certificado Digital em qualquer das suas modalidades, da apresentação de comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo, ou de comprovativo de realização de teste com resultado negativo, incluindo autotestes;
. Bares e discotecas reabrem no dia 14 de janeiro, exigindo-se teste para acesso, exceto a quem demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com dose de reforço da vacina;
. Isolamento só de positivos e coabitantes. As pessoas com dose de reforço estão isentas de isolamento (nova norma DGS n.º 004/2020 atualizada a 05/01/2022);
. Isolamento é de 7 dias;
. Isenção de testagem para quem tenha dose de reforço há mais de 14 dias;
. Teletrabalho obrigatório até 14 de janeiro, sendo recomendado a partir dessa data;
. Estabelecimentos comerciais com lotação de 1 pessoa/5m2;
. Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas;
. Teste negativo para o SARS-CoV-2 e serão mantidas as sanções para passageiros e companhias aéreas que contrariem esta obrigatoriedade para todos os voos que cheguem a Portugal até 9 de fevereiro de 2022;
. Os passageiros de voos domésticos, menores de 12 anos ou tripulações estão isentos de ter que apresentar estes testes;
. Apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a: Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos (salvo decisão da DGS);
. Declarações provisórias de isolamento disponíveis sem telefonema e passa a ser possível emitir automaticamente uma declaração provisória de isolamento para os casos de pessoas infetadas com o vírus SARS-CoV-2 sem sintomas ou com doença ligeira, quer para contactos de alto risco;
. Deixa de ser preciso telefonar para a linha SNS24 para obter uma declaração provisória de isolamento profilático.

Citação de Utilizador eliminado em 17 de Fevereiro, 2022, 23:25Estas regras irritariam qualquer um.
Estas regras irritariam qualquer um.