NOVAS MEDIDAS - COVID 19

cristinamarques@cristinamarques
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#1 · 22 de Abril, 2022, 11:08
Citação de cristinamarques em 22 de Abril, 2022, 11:08Atendendo à evolução epidemiológica, o Conselho de Ministros aprovou novas medidas de prevenção e combate à pandemia e decidiu manter a situação de alerta até 5 de maio e rever algumas das medidas restritivas ainda em vigor, nomeadamente:
- obrigatoriedade do uso de máscara em estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento, transportes publicos coletivos de passageiros (transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE);
- o formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixa de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental;
- terminam as regras fixas relativas à realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2, passando a prever-se que a realização dos mesmos pode ser determinada pela DGS;
- deixa de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade.
Atendendo à evolução epidemiológica, o Conselho de Ministros aprovou novas medidas de prevenção e combate à pandemia e decidiu manter a situação de alerta até 5 de maio e rever algumas das medidas restritivas ainda em vigor, nomeadamente:
- obrigatoriedade do uso de máscara em estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento, transportes publicos coletivos de passageiros (transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE);
- o formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixa de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental;
- terminam as regras fixas relativas à realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2, passando a prever-se que a realização dos mesmos pode ser determinada pela DGS;
- deixa de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade.
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Last edited on 26 de Abril, 2022, 8:23 by cristinamarques