Nova Linha de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

Citação de cristinamarques em 29 de Julho, 2021, 18:33O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 64/2021, que aprova a criação de uma Linha de Apoio à Tesouraria, designada por “Linha de Apoio MPE”, com a finalidade em apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem em situação de crise empresarial de qualquer setor de atividade.
A entidade gestora do apoio é o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., com uma dotação inicial de 100 milhões de euros que poderá ser aumentada até € 750 000 000. Este apoio será atribuído até 31 de dezembro de 2021 sob a forma de subsídio reembolsável.
As empresas beneficiárias assumem o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento, não podendo recorrer, durante esse período, à cessação de contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação.
O apoio é requerido mediante a apresentação de requerimento, cuja minuta é aprovada pela entidade gestora (IAPMEI) e disponibilizada no seu sítio de Internet.
O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 64/2021, que aprova a criação de uma Linha de Apoio à Tesouraria, designada por “Linha de Apoio MPE”, com a finalidade em apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem em situação de crise empresarial de qualquer setor de atividade.
A entidade gestora do apoio é o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., com uma dotação inicial de 100 milhões de euros que poderá ser aumentada até € 750 000 000. Este apoio será atribuído até 31 de dezembro de 2021 sob a forma de subsídio reembolsável.
As empresas beneficiárias assumem o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento, não podendo recorrer, durante esse período, à cessação de contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação.
O apoio é requerido mediante a apresentação de requerimento, cuja minuta é aprovada pela entidade gestora (IAPMEI) e disponibilizada no seu sítio de Internet.
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