Medidas de desconfinamento - Certificado digital ou teste negativo

Citação de cristinamarques em 12 de Julho, 2021, 15:07O Conselho de Ministros procedeu, no dia 8 de julho, à reavaliação semanal da taxa de incidência em todo o território continental, devido ao crescimento da pandemia, adotando novas medidas para os concelhos de risco elevado e muito elevado:
- Exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia. Assim, o funcionamento destes estabelecimentos está permitido até às 22h30. Esta regra entrou em vigor às 15h30 de sábado dia 10 de julho;
- Prolongar a limitação de circulação na via pública a partir das 23h00.
Além destas regras específicas para estes concelhos, determinou a exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental. Os menores de 12 anos estão dispensados da apresentação de Certificado ou de teste com resultado negativo. Independentemente do nível de risco de cada concelho é obrigatório a realização de um dos quatro tipos de testes:
- Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.
A Norte de Portugal, para concelhos de risco muito elevado, sendo o Porto e Santo Tirso, aplicam-se as seguintes medidas:
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
- Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
Para os concelhos de risco elevado como Braga, Matosinhos, Paredes de Coura, Trofa, Vila Nova de Famalicão e Vila Nova de Gaia as regras em vigor são:
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se:
- Máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
No entanto, a generalidade do país continua abrangida pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho.
Contudo, há um conjunto de concelhos que ficam em alerta: Arouca, Barcelos, Chaves, Gondomar, Guimarães, Lousada, Maia, Paredes, Póvoa de Varzim e Valongo.
O Conselho de Ministros procedeu, no dia 8 de julho, à reavaliação semanal da taxa de incidência em todo o território continental, devido ao crescimento da pandemia, adotando novas medidas para os concelhos de risco elevado e muito elevado:
- Exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia. Assim, o funcionamento destes estabelecimentos está permitido até às 22h30. Esta regra entrou em vigor às 15h30 de sábado dia 10 de julho;
- Prolongar a limitação de circulação na via pública a partir das 23h00.
Além destas regras específicas para estes concelhos, determinou a exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental. Os menores de 12 anos estão dispensados da apresentação de Certificado ou de teste com resultado negativo. Independentemente do nível de risco de cada concelho é obrigatório a realização de um dos quatro tipos de testes:
- Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.
A Norte de Portugal, para concelhos de risco muito elevado, sendo o Porto e Santo Tirso, aplicam-se as seguintes medidas:
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
- Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
Para os concelhos de risco elevado como Braga, Matosinhos, Paredes de Coura, Trofa, Vila Nova de Famalicão e Vila Nova de Gaia as regras em vigor são:
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se:
- Máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
No entanto, a generalidade do país continua abrangida pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho.
Contudo, há um conjunto de concelhos que ficam em alerta: Arouca, Barcelos, Chaves, Gondomar, Guimarães, Lousada, Maia, Paredes, Póvoa de Varzim e Valongo.
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