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3ª Fase de Desconfinamento

O Conselho de Ministros aprovou no dia 24/9/21 a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021.

Atingindo o patamar de 85% da população vacinada e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, o Governo adota, as seguintes medidas a partir de 1 de outubro:

  • Abertura de bares e discotecas;
  • Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;
  • Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;
  • Fim dos limites em matéria de horários;
  • Fim dos limites de lotação, designadamente para: Casamentos e baptizados; Comércio e Espetáculos culturais
  • Necessário Certificado ou teste negativo para: Viagens por via aérea ou marítima; Visitas a lares e estabelecimentos de saúde; Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos e Bares e discotecas
  • Eliminação da recomendação de teletrabalho;
  • Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
  • Fim da limitação à venda e consumo de álcool;
  • Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;
  • Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;
  • Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.

Mais informação, consultar link: Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de setembro de 2021 - XXII Governo - República Portuguesa (portugal.gov.pt)