Fundo de Capitalização de Empresas

Citação de cristinamarques em 29 de Julho, 2021, 18:18O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 63/2021, que procede à criação de um Fundo de Capitalização de Empresas viáveis que enfrentem problemas decorrentes da pandemia da doença COVID -19 e no sentido de promover a capitalização das empresas portuguesas, este fundo visa o fortalecimento e a recuperação ágil e eficaz da solvência das empresas (maioritariamente, pequenas e médias empresas) gerido pelo BPF (Banco Português do Fomento) que terá uma dotação de € 1 300 000 000. Este Fundo pode, igualmente, nas condições previstas no PRR, capitalizar empresas em fase inicial de atividade ou em processo de crescimento ou consolidação.
Em caso algum o Fundo apoia sociedades comerciais em matéria de auxílios de Estado, designadamente aquelas que a 31 de dezembro de 2019 não tivessem capitais próprios positivos, ou em sociedades comerciais que se considerem inviáveis no futuro. Contudo, não impede o Fundo de conceder apoio a sociedades comerciais que passem por processos de reestruturação e em dificuldade empresarial.
O Fundo tem por objeto:
- Aportar apoio público temporário para reforçar a solvência de sociedades comerciais que desenvolvam atividade em território nacional e que hajam sido afetadas pelo impacto da pandemia da doença COVID -19;
- Apoiar o reforço de capital de sociedades comerciais em fase inicial de atividade ou em processo de crescimento e consolidação
O período de exercício do Fundo corresponde ao ano civil.
O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 63/2021, que procede à criação de um Fundo de Capitalização de Empresas viáveis que enfrentem problemas decorrentes da pandemia da doença COVID -19 e no sentido de promover a capitalização das empresas portuguesas, este fundo visa o fortalecimento e a recuperação ágil e eficaz da solvência das empresas (maioritariamente, pequenas e médias empresas) gerido pelo BPF (Banco Português do Fomento) que terá uma dotação de € 1 300 000 000. Este Fundo pode, igualmente, nas condições previstas no PRR, capitalizar empresas em fase inicial de atividade ou em processo de crescimento ou consolidação.
Em caso algum o Fundo apoia sociedades comerciais em matéria de auxílios de Estado, designadamente aquelas que a 31 de dezembro de 2019 não tivessem capitais próprios positivos, ou em sociedades comerciais que se considerem inviáveis no futuro. Contudo, não impede o Fundo de conceder apoio a sociedades comerciais que passem por processos de reestruturação e em dificuldade empresarial.
O Fundo tem por objeto:
- Aportar apoio público temporário para reforçar a solvência de sociedades comerciais que desenvolvam atividade em território nacional e que hajam sido afetadas pelo impacto da pandemia da doença COVID -19;
- Apoiar o reforço de capital de sociedades comerciais em fase inicial de atividade ou em processo de crescimento e consolidação
O período de exercício do Fundo corresponde ao ano civil.
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