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Estado de Emergência - regulamento

O Conselho de Ministros aprovou o Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril, que regulamenta o estado de emergência n.º 41-A/2021 decretado pelo Presidente da República no dia 15 de abril.

Esta renovação prossegue com uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento em todo o território nacional, com a exceção daqueles concelhos em que o risco de transmissão é considerado elevado.

 Neste sentido, as medidas de desconfinamento a aplicar mediante o referido decreto, nos concelhos permitidos, são:

 - atividades de lazer e animação de natureza recreativa, desportiva ou cultural permitirá, por exemplo, que os guias-interpretes possam retomar as suas funções, à semelhança do que sucede com as visitas nos museus, monumentos e palácios;

- Os SPA´s dos empreendimentos turísticos possam retomar as suas funções;

 - Realização das atividades desenvolver-se-á no estrito cumprimento das disposições gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público, assim como das medidas aplicáveis a eventos, estruturas, estabelecimentos ou outras atividades culturais, desportivas, recreativas ou sociais, entre outros, os eventos exteriores, com diminuição de lotação, são reabertos os cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos, assim como a atividade física ao ar livre até seis pessoas;

- Atendimento no interior dos restaurantes, cafés e pastelarias, com o limite máximo de quatro pessoas por mesa no seu interior e de seis pessoas por mesa em esplanadas, com horário de encerramento às 22:30 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados;

- Aos estabelecimentos de restauração e similares integrados em estabelecimentos turísticos ou em estabelecimentos de alojamento local aplicam -se os horários referidos no número anterior, sem prejuízo de, fora daqueles períodos, a entrega nos quartos dos hóspedes (room service), bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away);

- Bares e outros estabelecimentos de bebidas, permanecem encerrados;

- Mantem-se em actividade os estabelecimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local;

- É suspenso o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental de todos os voos, com exceção: De e para os países que integram a União Europeia e países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça); de para países e regiões administrativas especiais cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE).

 

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