Estado de Emergência - Prolongamento

Citação de cristinamarques em 15 de Abril, 2021, 15:22Foi renovado pelo Governo o 15º Estado de Emergência, em todo o território nacional, entre as 00h00 do dia 16 de abril e as 23h59 do dia 30, com fundamento na manutenção de uma situação de calamidade pública provocada pela doença COVID-19 e na necessidade da adoção de medidas de contenção da sua propagação nesta fase de faseamento do plano de desconfinamento, impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, mantendo-se assim por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação.
Plano de desconfinamento – 3º fase – 19 Abril
O Conselho de Ministros decretou as medidas do plano de desconfinamento a partir do dia 19 de abril, nos concelhos não considerados de risco, concelhos do continente que não se encontram com uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes, aplicando as seguintes medidas:
Permite-se a abertura de:
-Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
-Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
-Todas as lojas e centros comerciais.
Autoriza-se a prática de:
-Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
-Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²).
Foi renovado pelo Governo o 15º Estado de Emergência, em todo o território nacional, entre as 00h00 do dia 16 de abril e as 23h59 do dia 30, com fundamento na manutenção de uma situação de calamidade pública provocada pela doença COVID-19 e na necessidade da adoção de medidas de contenção da sua propagação nesta fase de faseamento do plano de desconfinamento, impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, mantendo-se assim por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação.
Plano de desconfinamento – 3º fase – 19 Abril
O Conselho de Ministros decretou as medidas do plano de desconfinamento a partir do dia 19 de abril, nos concelhos não considerados de risco, concelhos do continente que não se encontram com uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes, aplicando as seguintes medidas:
Permite-se a abertura de:
-Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
-Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
-Todas as lojas e centros comerciais.
Autoriza-se a prática de:
-Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
-Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²).
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