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Estado de Emergência

Foi aprovado em Assembleia da República a renovação do Estado de Emergência para todo o território nacional, com a duração de 15 dias, das 00h00 do dia 2 de março às 23h59 do dia 16 de março. Não obstante da redução dos efeitos positivos na evolução da situação epidemiológica, o governo mantém inalteradas as medidas vigentes no anterior período de Estado de Emergência. São igualmente provadas as medidas de apoio indispensáveis às empresas, incluindo as moratórias financeiras, fiscais e contratuais, os apoios a fundo perdido, o layoff e as medidas de capitalização das empresas.

 

 

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