Estado de Calamidade - novas medidas Covid

Citação de cristinamarques em 26 de Novembro, 2021, 15:26O Conselho de Ministros anunciou o regresso de restrições para os estabelecimentos de Restauração e Similares e Alojamento Turístico declarando que, Portugal continental entrará em estado de calamidade a partir do próximo dia 1 de dezembro. Nesta sequência, as restrições com impacto nestes setores são as seguintes:
- Máscaras ou viseiras obrigatórias em todos os espaços fechados para todas as pessoas com mais de 10 anos;
- O acesso aos estabelecimentos de restauração e similares está condicionado à apresentação de certificado digital COVID da UE (na modalidade de teste, vacinação ou recuperação) ou comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo ou comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo;
- O acesso a bares, a outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança depende da apresentação de certificado digital COVID da UE apenas na modalidade de teste ou recuperação (não sendo válido o certificado de vacinação) ou comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo;
- O acesso a estabelecimentos de alojamento turístico ou de alojamento local está condicionado à apresentação, no momento do check-in, à apresentação de certificado digital COVID da UE (na modalidade de teste, vacinação ou recuperação), comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo ou comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo.
Em nenhum caso é válida a apresentação e realização de autotestes à porta dos estabelecimentos.
Conforme Orientação n.º 023 da DGS, aplicável aos estabelecimentos de restauração e similares e bares e outros estabelecimentos de bebidas, estabelece que:
- A exigência de apresentação de certificado ou de comprovativo de realização de teste é dispensada para a permanência dos clientes em esplanadas abertas bem como para a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso a instalações sanitárias e a sistemas de pagamento (incluindo o pagamento e recolha de refeições em serviço detake-away);
- A apresentação de certificado ou de comprovativo de realização de teste são exigíveis para efeitos de serviço de refeições no interior do estabelecimento e independentemente do dia da semana ou do horário.
- Discotecas e bares encerrados entre 2 a 9 de janeiro;
- Apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou recuperação, ou a realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS -CoV -2 com resultado negativo, para qualquer entrada em território nacional por via aérea, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.
Para mais informações, consultar: https://covid19estamoson.gov.pt/
O Conselho de Ministros anunciou o regresso de restrições para os estabelecimentos de Restauração e Similares e Alojamento Turístico declarando que, Portugal continental entrará em estado de calamidade a partir do próximo dia 1 de dezembro. Nesta sequência, as restrições com impacto nestes setores são as seguintes:
- Máscaras ou viseiras obrigatórias em todos os espaços fechados para todas as pessoas com mais de 10 anos;
- O acesso aos estabelecimentos de restauração e similares está condicionado à apresentação de certificado digital COVID da UE (na modalidade de teste, vacinação ou recuperação) ou comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo ou comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo;
- O acesso a bares, a outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança depende da apresentação de certificado digital COVID da UE apenas na modalidade de teste ou recuperação (não sendo válido o certificado de vacinação) ou comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo;
- O acesso a estabelecimentos de alojamento turístico ou de alojamento local está condicionado à apresentação, no momento do check-in, à apresentação de certificado digital COVID da UE (na modalidade de teste, vacinação ou recuperação), comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo ou comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo.
Em nenhum caso é válida a apresentação e realização de autotestes à porta dos estabelecimentos.
Conforme Orientação n.º 023 da DGS, aplicável aos estabelecimentos de restauração e similares e bares e outros estabelecimentos de bebidas, estabelece que:
- A exigência de apresentação de certificado ou de comprovativo de realização de teste é dispensada para a permanência dos clientes em esplanadas abertas bem como para a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso a instalações sanitárias e a sistemas de pagamento (incluindo o pagamento e recolha de refeições em serviço detake-away);
- A apresentação de certificado ou de comprovativo de realização de teste são exigíveis para efeitos de serviço de refeições no interior do estabelecimento e independentemente do dia da semana ou do horário.
- Discotecas e bares encerrados entre 2 a 9 de janeiro;
- Apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou recuperação, ou a realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS -CoV -2 com resultado negativo, para qualquer entrada em território nacional por via aérea, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.
Para mais informações, consultar: https://covid19estamoson.gov.pt/
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