Covid 19 - Prorrogação da situação de alerta - 30 junho

Citação de cristinamarques em 1 de Junho, 2022, 14:33Na sequência da pandemia da doença COVID -19 tem -se mantido relativamente estável, apesar de se registar, nas últimas semanas, um crescimento
do número de novos casos diários e uma mortalidade superior ao limiar de referência.
Continuando, todavia, a registar-se uma tendência e um número de internamentos em enfermaria e em unidades de cuidados intensivos constantes, num contexto de elevada cobertura vacinal, o Conselho de Ministros procedeu à renovação da declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 30 de junho de 2022, mantendo-se em vigor todas as regras fixadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41 -A/2022, de 21 de abril.
Na sequência da pandemia da doença COVID -19 tem -se mantido relativamente estável, apesar de se registar, nas últimas semanas, um crescimento
do número de novos casos diários e uma mortalidade superior ao limiar de referência.
Continuando, todavia, a registar-se uma tendência e um número de internamentos em enfermaria e em unidades de cuidados intensivos constantes, num contexto de elevada cobertura vacinal, o Conselho de Ministros procedeu à renovação da declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 30 de junho de 2022, mantendo-se em vigor todas as regras fixadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41 -A/2022, de 21 de abril.