COVID – 19 | Aprovado novo aviso à Inovação Produtiva

Citação de Marco Sousa em 17 de Abril, 2020, 16:21Inovação produtiva COVID-19 (35 M€) - Aprovado novo aviso à Inovação Produtiva
Apoio a empresas, com taxas de financiamento até 95% (não reembolsável), que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços, destinados a combater a pandemia do COVID-19.
Objeto: apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção dos seguintes bens e serviços, destinados a combater a pandemia do COVID-19:
- Medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas), seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas;
- Dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar (incluindo ventiladores, Vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico);
- Matérias-primas necessárias;
- Desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção e ferramentas de recolha e processamento de dados.
Taxas de financiamento e forma de apoio: até 95% (não reembolsável):
- Taxa máxima de incentivo a atribuir é de 80% (não reembolsável);
- Majoração: 15 p.p., se o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data da notificação da decisão favorável da Autoridade de Gestão.
Contudo, sempre que o prazo máximo de execução de 6 meses não seja cumprido, por motivo imputável ao beneficiário, há lugar ao reembolso de 25% do apoio atribuído a título não reembolsável, por cada mês de atraso.
Colocaremos informação mais detalhada brevemente
Inovação produtiva COVID-19 (35 M€) - Aprovado novo aviso à Inovação Produtiva
Apoio a empresas, com taxas de financiamento até 95% (não reembolsável), que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços, destinados a combater a pandemia do COVID-19.
Objeto: apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção dos seguintes bens e serviços, destinados a combater a pandemia do COVID-19:
- Medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas), seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas;
- Dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar (incluindo ventiladores, Vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico);
- Matérias-primas necessárias;
- Desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção e ferramentas de recolha e processamento de dados.
Taxas de financiamento e forma de apoio: até 95% (não reembolsável):
- Taxa máxima de incentivo a atribuir é de 80% (não reembolsável);
- Majoração: 15 p.p., se o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data da notificação da decisão favorável da Autoridade de Gestão.
Contudo, sempre que o prazo máximo de execução de 6 meses não seja cumprido, por motivo imputável ao beneficiário, há lugar ao reembolso de 25% do apoio atribuído a título não reembolsável, por cada mês de atraso.
Colocaremos informação mais detalhada brevemente