Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de março de 2021

Citação de cristinamarques em 12 de Março, 2021, 22:44O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República que estabelece uma estratégia gradual do levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate da Covid-19 em quatro fases, com um período de 15 dias numa reavaliação das medidas de desconfinamento consoante os níveis de risco.
Estratégia de levantamento das medidas:
A partir de dia 15 de março, permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away com a proibição de venda de bebidas alcoólicas (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h. Também no setor da restauração, que, durante o atual período de suspensão de atividade, apenas pode funcionar para efeitos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, à porta do estabelecimento ou ao postigo, decide-se prorrogar o período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições da Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro, que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.
É também autorizado a abertura de parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas. É levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos portugueses; as fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha vão continuar fechadas até à Páscoa e vão manter-se as restrições aos voos provenientes dos países de maior risco.
Até a Páscoa manter o dever geral de recolhimento", e ainda a proibição de circulação entre concelhos nos próximos fins de semanas. Determina-se a proibição de circulação entre concelhos, a qual será aplicável no fim-de-semana de 20 e 21 de março, e diariamente entre 26/03 e 5/04 (Páscoa).
A partir de 5 abril – abertura de museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares, feiras e mercados não alimentares (decisão municipal) e esplanadas (max 4 pessoas).
A partir de 19 abril – reabertura de cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculo, restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas no interior ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados. Permitindo também eventos exteriores com lotação reduzida.
A partir de 3 maio - restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas no interior ou 10 em esplanadas) sem limite de horários e grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação.
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República que estabelece uma estratégia gradual do levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate da Covid-19 em quatro fases, com um período de 15 dias numa reavaliação das medidas de desconfinamento consoante os níveis de risco.
Estratégia de levantamento das medidas:
A partir de dia 15 de março, permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away com a proibição de venda de bebidas alcoólicas (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h. Também no setor da restauração, que, durante o atual período de suspensão de atividade, apenas pode funcionar para efeitos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, à porta do estabelecimento ou ao postigo, decide-se prorrogar o período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições da Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro, que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.
É também autorizado a abertura de parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas. É levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos portugueses; as fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha vão continuar fechadas até à Páscoa e vão manter-se as restrições aos voos provenientes dos países de maior risco.
Até a Páscoa manter o dever geral de recolhimento", e ainda a proibição de circulação entre concelhos nos próximos fins de semanas. Determina-se a proibição de circulação entre concelhos, a qual será aplicável no fim-de-semana de 20 e 21 de março, e diariamente entre 26/03 e 5/04 (Páscoa).
A partir de 5 abril – abertura de museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares, feiras e mercados não alimentares (decisão municipal) e esplanadas (max 4 pessoas).
A partir de 19 abril – reabertura de cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculo, restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas no interior ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados. Permitindo também eventos exteriores com lotação reduzida.
A partir de 3 maio - restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas no interior ou 10 em esplanadas) sem limite de horários e grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação.
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