Candidaturas abertas - 2ª fase do Novo Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial

Citação de cristinamarques em 29 de Julho, 2021, 22:31Já se encontra disponível o acesso à 2ª fase de candidaturas ao Novo incentivo à normalização da atividade empresarial até 31 de agosto de 2021 (18h00), nos termos do aviso de abertura de candidaturas que se encontra disponibilizado no portal do IEFP, iefponline.
Este novo período de candidaturas é para as empresas que não se candidataram na 1ª fase, que terminou a 31 de maio de 2021, e agora apenas têm acesso ao incentivo no valor de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade, pago de uma só vez, correspondente a um período de concessão de três meses.
Os empregadores que reúnam os requisitos aplicáveis podem apresentar a candidatura ao novo incentivo à normalização, no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt/IEFP/), na área de gestão de cada entidade. Cada empregador pode apenas submeter uma candidatura.
Para a submissão da candidatura a sede da entidade tem de se encontrar registada no iefponline e validada pelos serviços do IEFP. Se pretende candidatar-se e ainda não tem a sede da entidade registada, pode fazê-lo de imediato no iefponline, de modo a garantir a validação da mesma pelo IEFP antes do fecho das candidaturas.
Para mais esclarecimentos, contacte as linhas telefónicas 300 010 001 e 215 803 555 (dias úteis das 8h00 às 20h00).
Já se encontra disponível o acesso à 2ª fase de candidaturas ao Novo incentivo à normalização da atividade empresarial até 31 de agosto de 2021 (18h00), nos termos do aviso de abertura de candidaturas que se encontra disponibilizado no portal do IEFP, iefponline.
Este novo período de candidaturas é para as empresas que não se candidataram na 1ª fase, que terminou a 31 de maio de 2021, e agora apenas têm acesso ao incentivo no valor de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade, pago de uma só vez, correspondente a um período de concessão de três meses.
Os empregadores que reúnam os requisitos aplicáveis podem apresentar a candidatura ao novo incentivo à normalização, no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt/IEFP/), na área de gestão de cada entidade. Cada empregador pode apenas submeter uma candidatura.
Para a submissão da candidatura a sede da entidade tem de se encontrar registada no iefponline e validada pelos serviços do IEFP. Se pretende candidatar-se e ainda não tem a sede da entidade registada, pode fazê-lo de imediato no iefponline, de modo a garantir a validação da mesma pelo IEFP antes do fecho das candidaturas.
Para mais esclarecimentos, contacte as linhas telefónicas 300 010 001 e 215 803 555 (dias úteis das 8h00 às 20h00).
Ficheiros carregados: