Apoio extraordinário à retoma

Citação de cristinamarques em 29 de Abril, 2021, 11:03A partir do dia 1 a 10 de maio, vão estar disponíveis, na Segurança Social Direta, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, de Trabalhador Independente / Membro de Órgão Estatutário, o Apoio Excecional à Família, a Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional e o Apoio à Desproteção Social, com referência ao mês de abril.
De 5 a 17 de maio estará disponível o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, referente ao mês de abril.
Mais informações: Prazos para requerer os apoios extraordinários COVID-19 no mês de maio - Notícias - seg-social.pt
A partir do dia 1 a 10 de maio, vão estar disponíveis, na Segurança Social Direta, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, de Trabalhador Independente / Membro de Órgão Estatutário, o Apoio Excecional à Família, a Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional e o Apoio à Desproteção Social, com referência ao mês de abril.
De 5 a 17 de maio estará disponível o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, referente ao mês de abril.
Mais informações: Prazos para requerer os apoios extraordinários COVID-19 no mês de maio - Notícias - seg-social.pt