APOIAR - Alargamento das medidas

Citação de cristinamarques em 25 de Março, 2021, 15:15O Conselho de Ministro determina, com a resolução n.º 33-A/2021, o alargamento das medidas de apoio no âmbito da pandemia da doença COVID-19 do programa APOIAR. Este programa surgiu no sentido de mitigar os impactos negativos causados pela pandemia. Assim, determina:
- O alargamento do apoio de tesouraria sob a forma de subsídio a fundo perdido do atual (Programa APOIAR), relativo às atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações, assim como o aumento dos limites máximos de apoio no caso de empresas com quebras de faturação superiores a 50 %, com efeitos retroativos;
- O alargamento dos apoios de tesouraria sob a forma de subsídios a fundo perdido relativo aos apoios (Apoiar Rendas e Apoiar + Simples), a empresários em nome individual sem contabilidade organizada, ainda que não tenham trabalhadores por conta de outrem, bem como o alargamento do Apoiar Rendas a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis.
- Aprova o apoio direto a médias e grandes empresas, com o lançamento de linha de crédito destinada às empresas do setor do turismo, no montante global de € 300 000 000,00, com a possibilidade de 20 % do crédito concedido ser convertido em crédito a fundo perdido, a dinamizar pelo Banco Português de Fomento, S. A.;
- No âmbito da cultura, determina-se o alargamento, de um para três meses, do apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura, no valor mensal de uma vez o indexante dos apoios sociais, mediante requerimento a apresentar nos meses de março, abril e maio de 2021.
O Conselho de Ministro determina, com a resolução n.º 33-A/2021, o alargamento das medidas de apoio no âmbito da pandemia da doença COVID-19 do programa APOIAR. Este programa surgiu no sentido de mitigar os impactos negativos causados pela pandemia. Assim, determina:
- O alargamento do apoio de tesouraria sob a forma de subsídio a fundo perdido do atual (Programa APOIAR), relativo às atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações, assim como o aumento dos limites máximos de apoio no caso de empresas com quebras de faturação superiores a 50 %, com efeitos retroativos;
- O alargamento dos apoios de tesouraria sob a forma de subsídios a fundo perdido relativo aos apoios (Apoiar Rendas e Apoiar + Simples), a empresários em nome individual sem contabilidade organizada, ainda que não tenham trabalhadores por conta de outrem, bem como o alargamento do Apoiar Rendas a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis.
- Aprova o apoio direto a médias e grandes empresas, com o lançamento de linha de crédito destinada às empresas do setor do turismo, no montante global de € 300 000 000,00, com a possibilidade de 20 % do crédito concedido ser convertido em crédito a fundo perdido, a dinamizar pelo Banco Português de Fomento, S. A.;
- No âmbito da cultura, determina-se o alargamento, de um para três meses, do apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura, no valor mensal de uma vez o indexante dos apoios sociais, mediante requerimento a apresentar nos meses de março, abril e maio de 2021.
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