Turismo Porto e Norte

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ALTERAÇÕES À LINHA DE APOIO À TESOURARIA DO TURISMO DE PORTUGAL

Ajustes na linha de apoio à tesouraria covid-19 do Turismo de Portugal, através do Despacho Normativo 8/2021, de 3 de março, com as seguintes alterações:

  • Nos projetos já aprovados, o prazo de início do reembolso dos projetos que terminem em 31 de março de 2022, passa para 30 de junho de 2022;
  • A Linha é reforçada em mais 20 milhões de euros;
  • Na elegibilidade do promotor à Linha, as empresas devem dispor de capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, com exceção das empresas que iniciaram atividade após 1 de janeiro de 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital, que permitam anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
  • Se a empresa dispor de selo “Estabelecimento Clean & Safe” e ter participado em pelo menos numa das ações de formação ministradas pelo Turismo de Portugal em 2021, no âmbito do selo, acresce ao prémio de desempenho (20% de conversão do financiamento em incentivo não reembolsável, desde que mantidos os recursos humanos), mais 250 euros por empresa.
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